Regulamento
da
“Tendência Esperança em Movimento”,
nos termos e para os efeitos dos artigos 42º e 43º
dos Estatutos do CDS – Partido Popular
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Artigo 1º
(Constituição, Denominação e Siglas)
A “Tendência Esperança em Movimento”, corrente de opinião democrata-cristã do CDS Partido Popular, constituída formalmente a 1 de Março de 2018, em Lisboa, usará a siglas “TEM”, “TEM/CDS” ou “TEM Esperança em Movimento”, e rege-se pelo presente Regulamento.
Artigo 2º
(Fins)
1. «As Correntes de Opinião exprimem a diversidade de sensibilidades políticas, históricas, filosóficas e sociais do espaço político do Partido e destinam-se a contribuir para o debate democrático e intelectual e a representação de um maior número de portugueses no seio do CDS – Partido Popular», nos termos do nº 2 do Artº 42 dos Estatutos do CDS-PP e do nº 1 do Artº 5 do Regulamento das Correntes de Opinião.
2. A TEM Esperança em Movimento, defendendo e procurando intervir de forma crítica e construtiva sobre todos os fins do CDS – Partido Popular, visa essencialmente os objectivos expressos nas alíneas b) e f) do Artigo 2.º dos Estatutos do Partido, respectivamente:
a) «Propor para a sociedade portuguesa um modelo assente nos valores éticos, sociais e democráticos do humanismo personalista de inspiração cristã»;
b) «Promover a formação cívica e o esclarecimento e doutrinação política dos cidadãos, difundindo o ideário democrata-cristão».
3. A TEM Esperança em Movimento propõe-se ainda «Estudar e debater os problemas da vida nacional e internacional, tomar posição perante eles, criticando quando for caso disso, os actos do Governo e da Administração Pública e defender os interesses de Portugal nas organizações de que faz parte (…)», conforme previsto na alínea g) do Artigo 2.º dos Estatutos do Partido, e contribuir activamente para a formação cívica e política dos portugueses.
Artigo 3º
(Admissão, desvinculação e exclusão como membro)
1. Poderão ser membros da TEM Esperança em Movimento «todas as pessoas maiores de dezoito anos no pleno exercício dos seus direitos políticos, bem como quaisquer pessoas que se encontrem filiadas nas organizações autónomas do partido, ainda que não se encontrem filiadas no CDS-PP», nos termos do ponto 6. do Artº 5º do Regulamento das Correntes de Opinião no CDS-PP.
2. Não poderão ser membros da TEM os militantes de outros partidos políticos, conforme disposto no ponto 7. do Artº 5º do Regulamento das Correntes de Opinião.
3. A admissão como membro será sujeita a aprovação pela Comissão Executiva da TEM.
4. A desvinculação de um membro será realizada sempre que este comunique por escrito a sua vontade à Comissão Executiva da TEM.
5. A exclusão como membro ocorrerá, por deliberação da Comissão Executiva, quando deixem de se verificar as condições de admissão, ou a sua conduta se revele contrária aos fins enunciados no Artº 2º, ou se verifique o incumprimento de qualquer outra disposição do presente Regulamento.
Artigo 4º
(Deveres dos Membros)
1. A admissão como membro implica a adesão à Declaração de Princípios da TEM Esperança em Movimento e o respeito pelo presente Regulamento.
2. São deveres dos membros:
a) Respeitar os documentos fundadores e orientadores do CDS-PP, os Estatutos e os Regulamentos, os procedimentos democráticos e a unidade do Partido, conforme disposto no Artº 1º do Regulamento das Correntes de Opinião;
b) Exercer os cargos para os quais foram eleitos ou designados;
c) Promover o crescimento da TEM, divulgando e participando nas suas actividades e contribuindo para o seu financiamento;
d) Zelar pelo bom nome, prestígio e reputação da TEM, mantendo uma conduta ética elevada, cumprimento das regras da boa educação, respeito pelas pessoas e instituições, na participação na vida cívica e política.
Artigo 5º
(Direitos dos Membros)
1. São direitos dos membros:
a) Participar na vida activa da TEM e nas suas manifestações, de acordo com o respectivo grau de responsabilidade;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos da TEM;
2. A capacidade eleitoral activa adquire-se três meses após a admissão como membro.
Artigo 6º
(Princípios gerais)
1. São órgãos da “TEM Esperança em Movimento” o Plenário, a Comissão Executiva e a Comissão Consultiva.
2. O mandato dos órgãos electivos é de três anos.
3. As deliberações dos órgãos são tomadas por maioria simples de votos, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.
4. A validade das deliberações depende da sua conformidade com os Estatutos do CDS – Partido Popular.
5. As omissões do presente Regulamento são integradas, sempre com as devidas adaptações, pelos Estatutos do CDS – Partido Popular.
Artigo 7º
(Plenário)
1. O Plenário da TEM é o órgão que reúne todos os membros da TEM.
2. O Plenário exerce as seguintes competências:
a) Elege a Comissão Executiva, no prazo máximo de 60 dias após o termo do respetivo mandato;
b) Aprova, sob proposta da Comissão Executiva, alterações à estrutura orgânica e ao regulamento da TEM;
c) Formula propostas e solicita informações à Comissão Executiva;
d) Aprecia as informações prestadas pela Comissão Executiva.
3. O Plenário reúne anualmente ou sempre que a Comissão Executiva o convocar.
Artigo 8º
(Comissão Executiva)
1. A Comissão Executiva da TEM é constituída por três ou cinco membros, eleitos, por lista, pelos subscritores da TEM, reunidos em Plenário.
2. A Comissão Executiva exerce todos os poderes previstos nos Estatutos do CDS – Partido Popular e ainda todos aqueles que não sejam atribuídos a outras estruturas orgânicas no presente Regulamento.
3. A Comissão Executiva preside ao Plenário e elege o seu Porta-voz que, além de representar a TEM, exerce os poderes da Comissão Executiva, por delegação tácita desta.
4. A Comissão Executiva nomeia o seu representante na Comissão Política Nacional do CDS-PP.
Artigo 9º
(Comissão Consultiva)
1. A Comissão Consultiva da TEM é composta pelos seguintes membros:
a) Os membros da Comissão Executiva, que presidem às reuniões;
b) Um representante de cada distrito e de cada região autónoma, eleitos pelos respectivos colégios de membros, desde que em número superior a quarenta, depois de apresentada intenção de candidatura e convocadas as eleições;
c) Um representante dos membros das comunidades portuguesas situadas na Europa e outro das comunidades portuguesas situadas fora da Europa, eleitos pelos respectivos colégios de membros, desde que em número superior a vinte, depois de apresentada intenção de candidatura e convocadas as eleições;
d) Personalidades da vida nacional de reconhecido mérito, identificadas com os valores da TEM, designados pela Comissão Executiva.
e) Até dez membros nomeados pela Comissão Executiva.
2. A Comissão Consultiva emite parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Comissão Executiva.
3. O mandato dos membros da Comissão Consultiva cessa no termo do mandato da Comissão Executiva.
4. A falta de assiduidade e participação dos membros nas reuniões poderá determinar a perda de mandato, a ser deliberada pela Comissão Executiva, após ouvida a Comissão Consultiva.
5. Poderão participar nas reuniões da Comissão Consultiva, na qualidade de observadores, os membros eleitos para os Órgãos Nacionais do CDS-PP, a convite da Comissão Executiva.
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Aprovado na Reunião do Plenário da TEM, Leiria, 30 de Abril de 2022
Documentos
Estatutos do CDS-PP, com alterações aprovadas em 11 de Janeiro de 2014
Regulamento das Correntes de Opinião no CDS-PP, 24 de Novembro de 2007
Declaração de Princípios da TEM, 30 de Outubro de 2016
Regulamento da TEM, 30 de Abril de 2022
Regulamento de Admissões e Transferências, com as alterções aprovadas em 2 de Agosto de 2008