A Vida é um direito natural do ser humano.
A existência da Vida humana precede a existência do Estado.
Não compete ao Estado, sob circunstância alguma, determinar o fim da Vida de uma pessoa.
Portugal aboliu a pena de morte para os crimes comuns, tendo sido o primeiro Estado a fazê-lo em todo o mundo, em 1867. Tratou-se de um notável avanço civilizacional, reconhecido em todo o mundo ocidental.

A Vida é um direito fundamental da pessoa, consagrado na
Declaração Universal dos Direitos do Homem,
na qual radicam e dependem todos os demais direitos:
«Artigo 3.º – Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal».
A Vida é um direito fundamental da pessoa, consagrado na
Constituição da República Portuguesa:
«Artigo 24.º – Direito à vida
1. A vida humana é inviolável
2. Em caso algum haverá pena de morte.»
Os partidos que não inscreveram a “eutanásia” nos seus programas eleitorais não estão legitimados para apresentarem projectos de lei no sentido da sua legalização ou votarem favoravelmente iniciativas de outros partidos.
Os eleitores portugueses votam nos partidos, sufragando o programa eleitoral de cada um destes.
Os eleitores portugueses votam nos partidos e elegem deputados para que estes executem o programa eleitoral a que estão vinculados.
Os eleitores portugueses não votam na consciência de cada um dos deputados, que, sendo individual, não é, naturalmente, única, é diversa.
Entendemos que o Parlamento não pode e não deve aprovar leis que violem de forma óbvia e grosseira a Constituição da República Portuguesa.
Entendemos que a Vida humana não é referendável.
Contudo, aqui chegados, com a aprovação, previamente anunciada, de vários projectos de lei, no sentido da legalização, não parece restar alternativa senão exigir a convocação de referendo popular.
Por este motivo, associamo-nos à
«INICIATIVA POPULAR DE REFERENDO
SOBRE A (DES)PENALIZAÇÃO DA MORTE A PEDIDO»
Não deixe à livre consciência de outrosa sua decisão, de acordo com a sua consciência.
O combate pela Vida não terminou.