A Lei [de autodeterminação de identidade de género] agora vetada é perigosa, porque introduz na fase da vida onde a estabilidade e a segurança são fundamentais (a adolescência) espaço para ambiguidades e dúvidas que são amplificadas com leis deste tipo e com a propaganda a elas associadas, conduzida pelos partidos de esquerda e outros arautos de uma pretensa modernidade.
É iníqua porque não vem ajudar a resolver nenhum problema dos transsexuais, entidade clínica há muito seguida e tratada por especialista portugueses.
Por outro lado, é uma lei falsa porque o que a Lei agora vetada prevê é que qualquer cidadão com 16 ou mais anos possa mudar, arbitrariamente, de sexo e nome no Registo Civil. Não existe nenhuma mudança de género, porque o género não consta no Cartão de Cidadão, sendo que existem dezenas de géneros. O Género é um constructo social e cultural e não biológico, genético, associado à ideologia do género e ao feminismo radical.
Não se pode misturar e usar o drama e sofrimento dos transsexuais com “direitos de autodeterminação do género”, ou seja as pessoas quererem ter comportamentos e parecerem ao longo do dia ou da semana mais com um registo masculino ou feminino ou neutro. Isto nada tem a ver com Registo Civil, nome e muito menos sexo.
A motivação para impor este tipo de legislação é puramente ideológico e está directamente ligado à ideologia do género e ao marxismo cultural.
O veto é contraditório porque o Senhor Presidente da República pede avaliação clínica mas ao mesmo tempo afirma que “A razão de ser dessa solicitação não se prende com qualquer qualificação da situação em causa como patologia ou situação mental anómala, que não é,…”
Ora, isto é absolutamente falso. Nos manuais de Psiquiatria, a Disforia do Género é classificada como uma doença psiquiátrica, logo se não é doença para que serve afinal o relatório médico?
É que se não tem disforia de género não pode mudar de sexo e nome! Se tem, deve e terá de ser avaliado e acompanhado por profissionais de saúde habilitados, pois estas condições clínicas podem reverter com o tempo e acompanhamento.
O que é fundamental é rejeitar liminarmente esta Lei má, e avaliar a Lei de 2011 em vigor, naquilo que deve ser corrigida e que a prática já mostrou que deve ser emendada.
Introduzir um relatório médico para os menores de 18 anos, deixando subentender que para maiores de 18 anos não é necessário, é um erro grosseiro e que em bom português parece ser “uma no cravo e outra na ferradura”.
O Presidente da República tem de ser claro, informado e tomar decisões assentes naquilo que é melhor para as pessoas e a sociedade que queremos construir.
Documentos
Nota de imprensa da TEM, 10 de Maio de 2018
Mensagem do Presidente da República à Assembleia República, 9 de Maio de 2018
Decreto n.º 203/XIII, 13 de Abril de 2018